Ao longo da vida tomamos diversas decisões, dentre elas,está o casamento.Decisões importantes exigem muita responsabilidade e estabelecer limites é primordial!
Diante disso o pacto pode evitar uma série de problemas durante o casamento e muitas brigas em caso de divórcio.
O pacto é um contrato pré-nupcial firmado pelos casais antes da celebração do casamento.No pacto antenupcial podem conter questões de ordem patrimonial, contudo as de ordem pessoal também podem ser redigidas, como por exemplo, a cláusula de fidelidade, a divisão de tarefas domésticas e até mesmo podem os nubentes pactuar sobre a nomeação de tutores para filhos,bem com a escolha do regime de bens.
Além disso, o princípio básico é o da autonomia das partes, podendo os casais pactuar sobre suas relações patrimoniais relativas a aquisição de bens, doação, permutas, destinação de frutos decorrentes dos bens, propriedade e administração do patrimônio adquirido ou os já existentes, dentre outras possibilidades.
O pacto antenupcial é feito por meio de uma escritura pública em Cartório de Notas e deverá ser levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. Os nubentes devem levar consigo os documentos pessoais (RG e CPF), certidão de casamento (se divorciado ou viúvo), certidão de óbito (se viúvo).
O pacto antenupcial é um instrumento que precisa ser elaborado, por um(a) advogado(a) especialista.