Uma das etapas mais difíceis que podemos enfrentar na vida é a perda de um ente querido. E, no meio dessa dor existe uma série de etapas burocráticas que começarão a se apresentar para os familiares. Em algum momento será necessário que a família se depare com a necessidade de realizar um inventário.O inventário trata-se de um documento do qual formaliza a transferência da herança de uma pessoa.
Em resumo: o inventário é um tipo de documento utilizado para que os herdeiros (filhos, cônjuges, companheiros, pais e, na ausência deles, irmãos e sobrinhos) prestem contas ao governo sobre quais são os bens de quem faleceu e de como eles serão divididos.
Em situações específicas, elaborar um inventário é dispensável. Se tratando de únicos herdeiros essa etapa se torna bastante fácil podendo se resolver com uma Carta de Adjudicação, documento onde o herdeiro único lista os bens a serem transferidos e apresenta ao cartório ou juiz. Caso o ente falecido possuía apenas dinheiro em conta bancária ou um único bem móvel (um carro, por exemplo), basta somente entrar com um alvará judicial para resgatar os valores.Porém, se houver mais de um herdeiro e/ou títulos de propriedade, é indispensável inventariar os bens. O advogado é indispensável para tais atos!
Existe dois tipos de inventário, e eles devem ser escolhidos dependendo da situação.O inventário judicial, como sugere o nome, precisa ser conduzido por um juiz. Idealize um cenário de uma família em que os irmãos estão em conflito sobre a herança deixada, ou talvez não haja uma aceitação sobre quanto o viúvo ou viúva deve receber. Para essa família, o inventário extrajudicial não será a solução.O inventário judicial ocorre quando a partilha dos bens precisa ser judicializada. Precisa ser judicial o inventário que tenha um testamento válido registrado, herdeiros menores de idade, incapazes, ou em que haja disputa dos bens.
Já o inventário extrajudicial surgiu como uma tentativa de facilitar o processo para as famílias, e pode ser realizado em um cartório de notas comum.
A condição para optar por um inventário simplificado é que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes, e que a partilha de bens seja amigável e unânime. Mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha, é obrigatório que eles sejam acompanhados por uma advogada em todo o processo.
Ambas as modalidades de inventários precisam obrigatoriamente ser acompanhados por uma advogada ou um defensor público.
Após dar entrada no inventário, caso todo o processo ocorra como o esperado, um inventário extrajudicial costuma ser finalizado de forma rápida. Já o inventário judicial, onde deverá passar por decisões de um juiz, poderá levar mais de um ano – ou até vários anos, dependendo da complexidade do caso.
Para iniciar a elaboração do inventário, é necessário escolher quem será o inventariante, ou seja, a pessoa que será responsável pelo documento. Pela lei, existe uma ordem de preferência sobre quem deve exercer essa posição, sendo ela iniciada por cônjuge ou companheiro, seguido por herdeiro que estiver administrando o patrimônio, e assim por diante.
É essa pessoa que vai reunir e apresentar os documentos para dar início ao processo, alguns documentos comumente solicitados são: Atestado de Óbito, Certidão de Casamento quando houver, até a lista de herdeiros, certidões negativas e o que mais for necessário e solicitado por sua advogada.
O inventariante também deverá juntar e apresentar os documentos que fazem a comprovação de que a pessoa falecida realmente possuía seus bens. Podendo ser títulos de propriedades, ações, carros, aplicações, jóias, e tudo será reunido em uma lista.
Após listar e reunir todos os documentos, os herdeiros precisam pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Esse imposto é calculado com base no estimado dos bens somados. O ITCMD pode variar de acordo com o estado em que o inventário está sendo realizado, com o limite de 8%.Alem dos custos judiciais, de advogados e cartórios.
Realizado este procedimento, a divisão dos bens definida e o imposto recolhido, o inventário é finalizado. Todos os herdeiros assinam concordando e recebem o direito de registrar em seu nome os bens que foram designados a cada herdeiro.
Vale ressaltar que o inventário não é o registro dos bens, mas o direito de registrá-los em seu nome.
Independente do tipo de inventário a ser realizado, existe um prazo para seguir esse procedimento. O tempo para reunir e entregar todos os documentos necessários para a abertura do inventário é de 60 dias após a morte do ente querido. Isso pode parecer muito tempo, mas acredite, não é, uma vez que pode existir dívidas relacionadas aos bens ou documentos que talvez sejam difíceis de encontrar e se resolver.
Caso o prazo seja estourado, a multa aplicada por atraso pode ter uma variação que vá de acordo com a regra da Fazenda de cada Estado. Em São Paulo, por exemplo, acrescenta-se 10% no valor do imposto ITCMD. Depois de 180 dias de atraso, o acréscimo é de 20% – e dependendo do valor avaliado dos bens, isso pode representar uma quantia considerável de dinheiro e pegar a família completamente desprevenida.
Você pode evitar essa multa realizando uma consulta com uma advogada especializada em inventários clicando aqui o mais rápido possível. Assim, ela vai te assessorar neste momento tão difícil realizando buscas de testamentos registrados em cartórios, além de consultar certidões negativas da pessoa falecida.
Uma advogada, então, vai poder instruir a família sobre qual caminho tomar, qual tipo de inventário terá de optar, se há dívidas ativas a serem quitadas, e quais documentos deverão ser recolhidos e apresentados para iniciar o processo e parar de contar o prazo.