contrato de namoro

O que é o contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento firmado entre os casais com a finalidade e objetivo de delimitar o que é um namoro de uma união estável.

Em outras palavras, o contrato de namoro é uma figura jurídica em que o casal nega a existência ou mesmo a intenção de formar uma união estável. Ainda que momentâneo, o contrato de namoro aparece como a solução ideal para aqueles casais que querem manter somente um relacionamento afetivo morando sob o mesmo teto, sem que seja criado um vínculo jurídico - e conseqüentemente financeiro.

Como fazer o contrato de namoro?

Com a orientação de uma advogada especialista, que vai acompanhar o casal até o Cartório de Notas, munidos de seus documentos pessoais, de livre e espontânea vontade,onde será feita uma escritura pública. Para fazer o contrato de namoro,você pode falar com nosso time de advogados clicando aqui 

Quais os requisitos?

  • - O casal deve ser maior e ter total capacidade civil.
  • - O contrato de namoro renuncia a vontade de construir família com a união estável, bem como, renuncia a partilha de bens e obrigações.
  • - Deve conter prazo determinado, podendo ser renovado ou revogado a qualquer tempo.
  • - Os apaixonados devem estar de acordo com as cláusulas contratuais, e devem o fazer de livre e espontânea vontade.
  • - Caso o casal opte por constituir matrimônio, ou união estável, prevalecerá as regras do casamento e/ou união estável, e não mais as cláusulas do contrato de namoro.

Qual o prazo terá o contrato de namoro?

O casal deverá estipular um prazo de duração do contrato, podendo ser revogado a qualquer tempo através da lavratura de um instrumento distrato ou dissolução, caso o namoro termine. No mais, a renovação não é automática, e o contrato não é vitalício, assim, caso o casal queira, após o término do prazo estipulado, poderão renovar o contrato.

Documentos Necessários

  • RG e CPF do casal
  • Obs: caso uma das partes não possam comparecer no dia mencionado para assinar o contrato de namoro, é possível realizar através de procuração com poderes específicos para o ato Você também pode optar em fazer uma procuração, caso não possa ir até o cartório para assinar os papéis. Neste caso, outra pessoa irá representar você no momento da assinatura dos documentos. O valor da escritura pública do pacto de namoro irá variar de região para região, assim, é importante observar a tabela de custas de cada cartório.

    Uma advogada especialista pode te ajudar.