O contrato de namoro é um documento firmado entre os casais com a finalidade e objetivo de delimitar o que é um namoro de uma união estável.
Em outras palavras, o contrato de namoro é uma figura jurídica em que o casal nega a existência ou mesmo a intenção de formar uma união estável. Ainda que momentâneo, o contrato de namoro aparece como a solução ideal para aqueles casais que querem manter somente um relacionamento afetivo morando sob o mesmo teto, sem que seja criado um vínculo jurídico - e conseqüentemente financeiro.
Com a orientação de uma advogada especialista, que vai acompanhar o casal até o Cartório de Notas, munidos de seus documentos pessoais, de livre e espontânea vontade,onde será feita uma escritura pública. Para fazer o contrato de namoro,você pode falar com nosso time de advogados clicando aqui
O casal deverá estipular um prazo de duração do contrato, podendo ser revogado a qualquer tempo através da lavratura de um instrumento distrato ou dissolução, caso o namoro termine. No mais, a renovação não é automática, e o contrato não é vitalício, assim, caso o casal queira, após o término do prazo estipulado, poderão renovar o contrato.
Obs: caso uma das partes não possam comparecer no dia mencionado para assinar o contrato de namoro, é possível realizar através de procuração com poderes específicos para o ato Você também pode optar em fazer uma procuração, caso não possa ir até o cartório para assinar os papéis. Neste caso, outra pessoa irá representar você no momento da assinatura dos documentos. O valor da escritura pública do pacto de namoro irá variar de região para região, assim, é importante observar a tabela de custas de cada cartório.
Uma advogada especialista pode te ajudar.